Condições
Apresentamos, neste documento, as condições em que a NANNY4ME desenvolve o seu trabalho, pelo que sugerimos a sua leitura atenta, de modo a conhecer os princípios basilares da nossa actividade:
a) Definições:
Significado das palavras utilizadas no exercício da nossa actividade:
- Contrato de prestação de serviços acordo reduzido a escrito entre a Agência e o Cliente que regula o serviço prestado de cuidado de crianças;
- Acordo documento escrito entre a Agência e a Candidata, que regula os termos da prestação de serviços de cuidado com crianças a prestar pela Candidata aos clientes da Agência;
- Agência empresa que desenvolve a sua actividade na prestação de serviços de cuidado com crianças a Clientes, serviços esses prestados pelas Candidatas;
- Cliente pessoa/entidade que pretende adquirir e contratar os serviços prestados pela Agência através das suas Candidatas;
- Candidata pessoa que presta os serviços contratados com os Clientes, no âmbito das condições definidas em Acordo a celebrar com a Agência;
- Prestação de serviços de cuidado com as crianças corresponde aos serviços definidos detalhadamente no Contrato de Prestação de Serviços a celebrar entre a Agência e o Cliente e no Acordo a celebrar entre a Agência e a Candidata.
b.1. O presente documento refere-se aos serviços a prestar pela Agência no âmbito do contrato celebrado com os Clientes, bem como aos serviços a prestar pelas Candidatas no âmbito do Acordo a celebrar com a Agência;
b.2. O presente documento aplica-se a todos os aspectos de todos os contratos ou acordos a celebrar, por escrito ou de forma verbal, entre a Agência e os Clientes e entre a Agência e as Candidatas;
b.3. O presente documento apenas pode ser alterado, por escrito, pela Agência, reservando-se esta ao direito de modificar o mesmo mediante prévia comunicação escrita aos Clientes e às Candidatas com uma antecedência mínima de 30 dias;
b.4. Na eventualidade de alguma cláusula constante do presente documento ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal situação de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não prejudica a aplicação das restantes cláusulas do presente documento.
c) Responsabilidade da Agência
c.1. A Agência, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços celebrado com os Clientes, é responsável pela selecção das Candidatas para a prestação de serviços de cuidado com crianças e pela apresentação das mesmas àqueles.
c.2. Na selecção das Candidatas, é da responsabilidade da Agência confirmar as qualificações, referências e experiência das mesmas, devendo para o efeito recolher toda a informação necessária.
c.3. É igualmente da responsabilidade da Agência a apresentação das Candidatas aos Clientes;
c.4. No âmbito da selecção das Candidatas, é da responsabilidade da Agência aferir a compatibilidade da Candidata com o perfil pretendido pelo Cliente;
c.5. Após a conclusão do processo de selecção, a Agência é responsável pela realização das prestações de serviços definidas no Contrato de Prestação de Serviço celebrado com os Clientes;
c.6. A Agência é responsável pela remuneração a pagar às Candidatas no âmbito dos serviços prestados aos Clientes, com excepção dos serviços Nanny interna e Nanny externa.
d) Responsabilidades do Cliente
d.1. Todas as informações prestadas pelos Clientes têm, obrigatoriamente, que ser verdadeira e correctas, sob pena de incorrerem em responsabilidade civil e criminal.
d.2. Cabe aos Clientes verificar se as Candidatas apresentadas pela Agência reúnem a capacidade, experiência e qualificações necessárias para o exercício das funções pretendidas.
d.3. Os Clientes, para os efeitos referidos nos números anteriores, tem direito a aceder à informação recolhida pela Agência relativa às Candidatas.
d.4. É conferida aos Clientes a possibilidade de entrevistar as Candidatas, sendo os próprios Clientes responsáveis, em alguns casos, pela respectiva escolha e contratação.
d.5. Os Clientes comprometem-se a entregar o valor a pagar pelos serviços prestados directamente à Agência.
d.6. Qualquer queixa/reclamação por parte dos Clientes têm, obrigatoriamente, que comunicadas à Agência no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da verificação do facto que a originou.
d.7. Os Clientes devem informar a Agência da decisão de fazer cessar a prestação de serviços contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias data da efectiva cessação;
d.8. Os clientes, nas opções Nanny interna e Nanny externa, são responsáveis pelo pagamento dos serviços prestados directamente às candidatas.
e) Responsabilidades da Candidata
e.1. A Candidata compromete-se a prestar todas as informações exigidas pela Agência, assegurando que todas as informações prestadas são verdadeiras e correctas.
e.2. A Candidata compromete-se a desenvolver os serviços prestados no Acordo a celebrar com a Agência, nos termos e condições aí definidos, junto dos Clientes indicados pela Agência.
e.3. A Candidata aceita cumprir todas as outras obrigações do Acordo a celebrar com a Agência, nomeadamente a frequência de cursos e acções de formação.
f) Remuneração a pagar pelos Clientes à Agência
f.1. A remuneração devida pelos Clientes à Agência e às Candidatas será definida no Contrato de Prestação de Serviços a celebrar entre a Agência e os Clientes.
g) Confidencialidade
g.1. Todas as comunicações entre a Agência e os Clientes são confidenciais.
g.2. As apresentações das Candidatas aos Clientes são realizadas de forma individual e toda a informação concedida sobre as mesmas é igualmente de natureza confidencial.
h) Protecção de dados
h.1. Os Clientes permitem o processamento dos seus dados pessoais pela Agência, comprometendo-se esta a cumprir as Leis de Protecção de Dados Pessoais, bem como todas as outras normas que tenham por objectivo proteger e garantir tudo o que concerne ao tratamento de dados pessoais.